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Marcelo promulga suplemento extraordinário para pensionistas
Os reformados da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), que estão fora do sistema público, não têm direito a estes suplementos do Governo.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta sexta-feira, o diploma do Governo que cria um suplemento extraordinário, para pensionistas, com um valor entre 100 e 200 euros, que será pago já a partir de outubro.
Numa nota publicada, no site da Presidência da República, lê-se que: “O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que cria um suplemento extraordinário de pensões”.
Na passada quinta-feira a Tutela aprovou, em Conselho de Ministros, o suplemento extraordinário aos pensionistas, que varia entre 100 e 200 euros.
Este medida, que tinha sido anunciada pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, na semana passada, pelo apoio de 200 euros para as pensões com 509,26 euros.
Já os pensionistas com reformas entre 509,26 euros e 1.018,52 terão um suplemento de 150 euros, enquanto os reformados que recebem entre 1.1018,52 euros e 1.527,78 euros vão ter um extra de 100 euros.
Estão abrangidos, por este suplemento, os pensionistas da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações “e também, designadamente, de outro sistema que está integrado dentro do sistema público, como sejam os bancários”, num universo de 2,4 milhões de beneficiários.
Os reformados da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), que estão fora do sistema público, não têm direito a estes suplementos do Governo.
A Tutela estima, com esta medida, ter uma despesa de 422 milhões de euros, que “é financiada pelo Orçamento do Estado” disse o governante, que acrescentou que “Este suplemento é sujeito a uma taxa de retenção na fonte de IRS, mas que é autónoma para não causar uma mudança de escalão de retenção na fonte nos pensionistas”.
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