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CNSS anuncia detalhes sobre o aproveitamento do "AMO Abrangente".

CNSS anuncia detalhes sobre o aproveitamento do "AMO Abrangente".
Quarta-feira 03 Janeiro 2024 - 15:30 Jornalistas: Harbal Wafae
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O Fundo Nacional de Segurança Social anunciou na quarta-feira que todas as pessoas que não se engajam em nenhuma atividade paga ou não remunerada e que podem assumir deveres contributivos podem se beneficiar do sistema "Umu Inclusive" a partir de janeiro de 2024, de acordo com os requisitos da Lei 60.22 para conceder-lhes o direito de beneficiar deste sistema.

De acordo com um comunicado do Fundo, eles e seus parentes devem ser registrados no Registro Social Consolidado, e o indicador obtido pelo Registo Social Consolidado excede o limiar de direito fixado para o regime obrigatório de seguro de doença para as pessoas que não podem assumir direitos contributivos (AMO Solidariedade)e os beneficiários também devem não estar sujeitos a outra cobertura de saúde.

Para beneficiar dos serviços do sistema, as pessoas que preencham os requisitos acima mencionados devem apresentar seus pedidos ao Fundo Nacional de Segurança Social através de البوابةwww.macnss.ma, preenchendo o formulário preparado para esse fim.

De acordo com a mesma fonte, as informações a serem fornecidas são o número do cartão de identificação eletrônica nacional, número do cartão de residência, identificação digital civil e social, número de identificação bancária, número de telefone, e-mail, se disponível, e outras informações.

Depois de chegar ao pedido do benefício preenchido no nível do portal acima mencionado e para garantir que ele atenda aos requisitos acima mencionados, o Fundo Nacional de Segurança Social registará o requerente e informá-lo-á através dos meios electrónicos disponíveis e colocará os dados necessários à sua disposição para lhe permitir aceder ao seu mandato neste portal, além de um certificado confirmando seu registro e incluindo o valor da contribuição mensal devida.

O montante da contribuição é determinado pelo indicador obtido através do Registo Social Consolidado. Este valor será pago mensalmente a partir do primeiro dia de cada mês devido através da dedução bancária da conta feita durante a fase de registro do portão.


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