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Prazo para copos plásticos descartáveis
Os estabelecimentos comerciais de bebidas e restaurantes de Lisboa terão 60 dias para começar a aplicar as regras que proíbem a venda de copos de plástico descartáveis no exterior, após o que correm o risco de serem multados.
A decisão de avançar com a implementação das regras e responsabilidades relativas à “limpeza diária das áreas envolventes aos estabelecimentos comerciais e respetivas áreas de influência, bem como à proibição de plásticos de utilização única ou descartáveis” consta de despacho publicado em 02 de Maio no Boletim Municipal da Câmara Municipal de Lisboa.
Em causa estão regras constantes do Regulamento de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Lisboa, determinando o referido despacho que “com efeitos imediatos e pelo prazo de 60 dias” sejam acionadas pelos serviços de higiene urbana do município. sensibilização dos estabelecimentos comerciais”, de forma a “reforçar a necessidade de cumprimento do disposto” constante do referido regulamento.
O regulamento – cuja aplicação foi inicialmente adiada devido à pandemia de covid-19, mas que agora está em vigor – determina a proibição de “servir, fora do estabelecimento, produtos resultantes da venda e consumo do mesmo, em plástico de utilização única”. ou descartáveis, nomeadamente copos”.
O incumprimento desta prática pode ser punido com multa entre 150 e 1.500 euros, e entre 1.000 e 15.000 euros, no caso de empresas, cabendo ao processamento destas contraordenações a junta de freguesia territorialmente competente.
O mesmo regulamento prevê ainda novas regras para os estabelecimentos comerciais, nomeadamente restaurantes e bebidas, “no que diz respeito à limpeza diária das suas zonas envolventes e respetiva zona de influência e ainda quanto à obrigatoriedade de colocação de cinzeiros e equipamentos para eliminação de resíduos produzidos pelos seus clientes”. , diz a ordem.
Embora as regras estejam em vigor, foi criada uma margem de tempo (60 dias) para que os serviços conscientizem as empresas preocupadas sobre a necessidade de cumprimento da regulamentação.