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Conhece as novas leis sobre ganhos de capital em Portugal?
As novas regras para usufruir da isenção de mais-valias do IRS na venda de casas entram em vigor no dia 11 de setembro.
Com esta nova lei, agora é possível comprar e vender a sua habitação permanente no prazo de um ano em vez de dois. No entanto, este decreto-lei foi publicado sem efeitos retroativos, o que significa que em 2024 haverá um duplo regime de aplicação da isenção de mais-valias (novo e antigo).
Portanto, os regulamentos (antigos ou novos) são aplicados dependendo da data em que a casa foi vendida, segundo o idealista :
Até 10 de setembro de 2024: Nestas transações aplica-se o antigo regime, onde o período mínimo entre a venda da habitação permanente e a compra de uma nova habitação para o mesmo fim é de 24 meses. As famílias só podem usufruir da isenção de IRS sobre mais-valias na venda de casa se não o tiverem feito nos três anos anteriores;
Considerando
A partir de 11 de setembro de 2024 (inclusive): A partir desta data aplica-se o novo regime de isenção de IRS para mais-valias. Portanto, o período entre a compra e a venda da casa (para residência permanente) será de 12 meses. Ela não precisa se preocupar se realmente beneficiou ou não de ganhos de capital, porque pode usar esse sistema mais de uma vez.
Assim, a data de venda da casa acaba por estabelecer o enquadramento legal em vigor, o que terá impacto na declaração de IRS do ano seguinte.
Quem vender uma casa antes de 10 de setembro deverá morar nela por dois anos, caso contrário não poderá se beneficiar do plano. No entanto, qualquer pessoa que vendesse a casa em ou após 11 de setembro só teria que morar na propriedade por um ano para evitar o pagamento do IRS sobre o ganho de capital hipotecário.
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