- 17:06Desporto em Marrocos: Uma Alavanca Estratégica para o Soft Power e o Desenvolvimento Global
- 16:00CHEGA vai à jugular sobre "nacionalidade e residência" em Portugal
- 15:37Degat: Marrocos tornou-se um país de trânsito e acolhimento para requerentes de asilo
- 15:22Aumento acentuado do investimento direto estrangeiro em Marrocos e África em 2024
- 14:33Retomada Parcial das Comunicações e Serviços de Internet no Sul da Faixa de Gaza
- 13:33Os Estados Unidos estão a reforçar a sua presença militar na Europa à medida que a crise no Médio Oriente se intensifica.
- 12:36O Saara Marroquino: Um Elo Entre Marrocos e as Profundezas Africanas
- 12:00Marrocos acelera a sua mudança estratégica rumo a uma indústria de defesa soberana
- 11:29Desdobramentos no confronto israelo-iraniano, momento a momento - Dia 9
Siga-nos no Facebook
Aprenda sobre a Lei sobre a Conduta de Atividades Industriais Tradicionais
O Conselho de Governo deliberou e aprovou o projeto de decreto No. 2.24.603 alterando o decreto No. 2.21.437 de 4 Jumada Al Awwal 1443 (9 de dezembro de 2021) implementando a Lei No. 50.17 sobre a condução das atividades tradicionais da indústria, apresentada por Fatima Al Zahra Amor Al, Ministro do Turismo, Indústria Tradicional, Economia Social e Sol.
Este projecto destina-se a rever e completar os requisitos do artigo 28.º do Decreto n.º 2.21.437 acima referido, prevendo a composição de representantes de alguns departamentos cuja composição é considerada útil para o trabalho do Conselho e a penitenciária resultante daí, ou seja, a autoridade governamental encarregada do interior, a autoridade governamental encarregada das finanças e a autoridade governamental encarregada da cultura.
Comentários (0)