Aprenda sobre a Lei sobre a Conduta de Atividades Industriais Tradicionais
O Conselho de Governo deliberou e aprovou o projeto de decreto No. 2.24.603 alterando o decreto No. 2.21.437 de 4 Jumada Al Awwal 1443 (9 de dezembro de 2021) implementando a Lei No. 50.17 sobre a condução das atividades tradicionais da indústria, apresentada por Fatima Al Zahra Amor Al, Ministro do Turismo, Indústria Tradicional, Economia Social e Sol.
Este projecto destina-se a rever e completar os requisitos do artigo 28.º do Decreto n.º 2.21.437 acima referido, prevendo a composição de representantes de alguns departamentos cuja composição é considerada útil para o trabalho do Conselho e a penitenciária resultante daí, ou seja, a autoridade governamental encarregada do interior, a autoridade governamental encarregada das finanças e a autoridade governamental encarregada da cultura.
-
15:18
-
14:55
-
14:23
-
13:21
-
11:05
-
10:31
-
09:33
-
09:26
-
09:22
-
09:07
-
08:56
-
08:54
-
08:42
-
08:29
-
08:23
-
08:14
-
08:05
-
08:05
-
08:04
-
08:02
-
07:59
-
07:52
-
07:51
-
07:45
-
07:37
-
07:37
-
07:32
-
07:31
-
07:24
-
07:24
-
07:23
-
16:47
-
16:42
-
16:35
-
16:19
-
15:58
-
15:57
-
15:40