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Aprenda sobre a Lei sobre a Conduta de Atividades Industriais Tradicionais
O Conselho de Governo deliberou e aprovou o projeto de decreto No. 2.24.603 alterando o decreto No. 2.21.437 de 4 Jumada Al Awwal 1443 (9 de dezembro de 2021) implementando a Lei No. 50.17 sobre a condução das atividades tradicionais da indústria, apresentada por Fatima Al Zahra Amor Al, Ministro do Turismo, Indústria Tradicional, Economia Social e Sol.
Este projecto destina-se a rever e completar os requisitos do artigo 28.º do Decreto n.º 2.21.437 acima referido, prevendo a composição de representantes de alguns departamentos cuja composição é considerada útil para o trabalho do Conselho e a penitenciária resultante daí, ou seja, a autoridade governamental encarregada do interior, a autoridade governamental encarregada das finanças e a autoridade governamental encarregada da cultura.