Governo aprova projeto sobre design e produção de aeronaves
O Conselho de Governo aprovou na quinta-feira o projeto de decreto sobre o projeto, fabricação e manutenção de aeronaves e sua aeronavegabilidade, apresentado pelo Ministro dos Transportes e Logística, Mohammed Abdoul Jalil.
O porta-voz do governo, Mustafa Batias, explicou em uma conferência de imprensa após a reunião semanal do conselho que o projeto foi em resposta a certas disposições da Lei de Aviação Civil, que estabelecem critérios técnicos e condições para a acreditação de pessoas que trabalham nas áreas de concepção, fabrico e manutenção de aeronaves.
O projeto também visava harmonizar a legislação nacional com a Convenção de Chicago sobre Aviação Civil Internacional, que estabelecia as normas técnicas necessárias para garantir a aeronavegabilidade das aeronaves, tanto nas fases de projeto, fabricação e manutenção. O projecto visa igualmente identificar as especificações técnicas necessárias para as pessoas que procuram obter a acreditação da Autoridade da Aviação Civil para realizar a concepção, fabrico e manutenção de aeronaves em Marrocos, bem como as condições de acreditação das pessoas responsáveis pela operação e manutenção das aeronaves para garantir a segurança da aviação.
Por outro lado, o Conselho debateu a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar sobre a Conservação e Utilização Sustentável da Biodiversidade Marinha para além das fronteiras nacionais, assinada pelo Reino de Marrocos em setembro de 2023. O Conselho aprovou o projecto de lei sobre esta Convenção, apresentado pela Ministra da Transição Energética e do Desenvolvimento Sustentável, Layla Benali, em nome do Ministro dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação Africana e do Marrocos Residente no Estrangeiro, Nasser Bourja.
Baytas explicou que o objetivo da Convenção era preservar e utilizar de forma sustentável a biodiversidade marinha além das fronteiras nacionais através da implementação da Convenção e do reforço da cooperação e coordenação internacional.
-
12:42
-
12:21
-
12:04
-
11:44
-
11:25
-
11:10
-
10:45
-
10:26
-
10:23
-
10:10
-
09:50
-
09:49
-
09:33
-
09:32
-
09:23
-
09:15
-
09:05
-
08:47
-
08:32
-
08:15
-
20:00
-
19:44
-
19:26
-
19:10
-
18:47
-
18:32
-
18:15
-
18:00
-
17:42
-
17:21
-
17:05
-
16:45
-
16:28
-
16:10
-
16:03
-
15:47
-
15:32
-
15:15
-
15:15
-
15:00
-
14:41
-
14:20
-
14:00
-
13:44
-
13:25
-
13:10