X

Governo marroquino isenta material escolar do imposto sobre valor agregado

Governo marroquino isenta material escolar do imposto sobre valor agregado
Sexta-feira 23 Agosto 2024 - 20:20
Zoom

O governo isentou totalmente 36 materiais escolares essenciais do IVA para aliviar o fardo financeiro das famílias enquanto elas se preparam para o próximo ano letivo.

A Administração Marroquina de Alfândega e Impostos Indiretos, sob o Ministério da Economia e Finanças, anunciou uma nova lista de materiais escolares que serão isentos de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esses itens estavam anteriormente sujeitos a uma taxa de IVA de 7%. 

Em uma declaração emitida na quinta-feira, a administração disse que a isenção vem em resposta a solicitações de profissionais da indústria. A isenção de IVA se aplicará tanto a materiais escolares quanto às matérias-primas usadas em sua produção. 

Essa isenção se estende aos materiais escolares importados, desde que sejam destinados exclusivamente ao uso educacional.

A administração adicionou novos itens à lista de materiais escolares importados elegíveis para isenção de IVA. Isso inclui cadernos, livros de colorir e materiais adesivos para alunos, desde que o adesivo não exceda 36 gramas ou 120 mililitros em capacidade.

A lista agora inclui um total de 36 itens, que também incluem apontadores de lápis, massa de modelar, pincéis, giz branco e colorido, mochilas escolares e estojos, entre outros materiais escolares essenciais.

Esta isenção foi inicialmente introduzida na Lei das Finanças de 2024, que removeu a taxa de IVA de 7% sobre materiais escolares e matérias-primas relacionadas.

Processo de inscrição on-line

De acordo com o Artigo 23 do Código Geral de Impostos, os fabricantes que desejam se beneficiar da isenção de IVA sobre materiais escolares e matérias-primas devem enviar uma solicitação eletrônica usando um formulário fornecido pela administração. Eles também são obrigados a manter uma conta detalhada dos materiais.

Indicou que esta conta deve indicar, por um lado, a quantidade de produtos e matérias-primas isentas adquiridas ou importadas e utilizadas na produção de material escolar e, por outro lado, a quantidade de material escolar acabado que foi vendido ou armazenado ao final do ano fiscal.

O requerimento deve conter a descrição dos produtos e matérias-primas destinados à produção de material escolar, que o fabricante pretende adquirir no mercado nacional ou importar, isento de IVA.

Acrescentou que o pedido deve incluir uma fatura pró-forma preparada pelo fornecedor, mostrando os produtos, materiais e seus preços sem IVA, juntamente com um compromisso do fabricante de usar esses produtos e materiais exclusivamente para a produção de material escolar.

Após analisar o pedido, a Administração Tributária informou que emitirá eletronicamente um certificado de isenção de IVA ao requerente.

Vendas isentas de IVA

A administração observou que as faturas e todos os documentos relacionados com vendas que beneficiam da isenção de IVA devem conter a declaração “Venda Isenta de IVA”.

Para importações, a Administração Tributária emitirá eletronicamente um certificado de “Importação Isenta de IVA”, que será encaminhado à Administração Aduaneira e de Impostos Indiretos. Este certificado é válido apenas para o ano em que foi emitido.

No que se refere aos materiais escolares importados, a lei estipula que, para beneficiar da isenção de IVA na importação, conforme previsto no artigo 123-27 do Código Geral dos Impostos, o importador deve apresentar um compromisso à Administração Aduaneira e dos Impostos Indiretos, declarando que os materiais escolares importados serão utilizados exclusivamente para fins educacionais.

 

 


Leia mais