Tunísia prolonga estado de emergência até 30 de janeiro de 2025
A Tunísia anunciou a prorrogação do seu estado de emergência nacional por mais um mês, de 1 a 30 de janeiro de 2025, de acordo com um comunicado oficial. Esta medida foi formalizada através de um decreto publicado no Diário Oficial da República da Tunísia.
O estado de emergência na Tunísia tem sido uma política recorrente desde 24 de novembro de 2015, na sequência de um trágico ataque terrorista na capital. O incidente envolveu a explosão de um autocarro da guarda presidencial, resultando na perda de 12 seguranças e ferimentos em outras 16 pessoas, incluindo polícias e civis. O ataque sublinhou desafios de segurança significativos, levando as autoridades a implementar medidas extraordinárias para salvaguardar a nação.
Desde então, o estado de emergência tem sido repetidamente prorrogado para dar resposta a preocupações de segurança persistentes e para garantir a estabilidade em todo o país. A prorrogação mais recente abrangeu o período de 31 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
O estado de emergência em curso concede às autoridades tunisinas poderes reforçados, incluindo um maior controlo sobre as reuniões públicas, capacidades de vigilância alargadas e uma maior autoridade para restringir determinadas actividades. Estas medidas visam combater potenciais ameaças, equilibrando simultaneamente a necessidade de segurança pública e de liberdades civis.
A liderança da Tunísia continua a enfatizar a importância de manter a vigilância face à evolução dos riscos de segurança. A última extensão sublinha o compromisso do governo em enfrentar estes desafios e garantir a segurança dos seus cidadãos.
Esta decisão reflecte o contexto regional mais amplo de preocupações de segurança acrescidas, com a Tunísia a esforçar-se por enfrentar ameaças complexas enquanto trabalha em prol da estabilidade e da paz a longo prazo.
-
09:06
-
09:02
-
08:55
-
08:47
-
08:45
-
08:40
-
08:37
-
08:32
-
08:25
-
21:00
-
20:35
-
20:15
-
19:49
-
19:32
-
19:15
-
18:53
-
18:32
-
18:15
-
17:55
-
17:33
-
17:14
-
16:49
-
16:32
-
16:20
-
16:16
-
16:15
-
15:59
-
15:55
-
15:51
-
15:38
-
15:30
-
15:27
-
15:10
-
14:56
-
14:47
-
14:45
-
14:33
-
14:32
-
14:28
-
14:24
-
14:18
-
14:15
-
14:14
-
14:07
-
13:50
-
13:41
-
13:37
-
13:31
-
13:30
-
13:25
-
13:21
-
13:15
-
13:13
-
13:12
-
13:10
-
12:51
-
12:30
-
12:12
-
11:48
-
11:30
-
11:20
-
11:16
-
11:15
-
11:08
-
10:59
-
10:52
-
10:46
-
10:33
-
10:24
-
10:15
-
10:06
-
10:00
-
09:50
-
09:48
-
09:33
-
09:27
-
09:23
-
09:15
-
09:13