Tunísia prolonga estado de emergência até 30 de janeiro de 2025
A Tunísia anunciou a prorrogação do seu estado de emergência nacional por mais um mês, de 1 a 30 de janeiro de 2025, de acordo com um comunicado oficial. Esta medida foi formalizada através de um decreto publicado no Diário Oficial da República da Tunísia.
O estado de emergência na Tunísia tem sido uma política recorrente desde 24 de novembro de 2015, na sequência de um trágico ataque terrorista na capital. O incidente envolveu a explosão de um autocarro da guarda presidencial, resultando na perda de 12 seguranças e ferimentos em outras 16 pessoas, incluindo polícias e civis. O ataque sublinhou desafios de segurança significativos, levando as autoridades a implementar medidas extraordinárias para salvaguardar a nação.
Desde então, o estado de emergência tem sido repetidamente prorrogado para dar resposta a preocupações de segurança persistentes e para garantir a estabilidade em todo o país. A prorrogação mais recente abrangeu o período de 31 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
O estado de emergência em curso concede às autoridades tunisinas poderes reforçados, incluindo um maior controlo sobre as reuniões públicas, capacidades de vigilância alargadas e uma maior autoridade para restringir determinadas actividades. Estas medidas visam combater potenciais ameaças, equilibrando simultaneamente a necessidade de segurança pública e de liberdades civis.
A liderança da Tunísia continua a enfatizar a importância de manter a vigilância face à evolução dos riscos de segurança. A última extensão sublinha o compromisso do governo em enfrentar estes desafios e garantir a segurança dos seus cidadãos.
Esta decisão reflecte o contexto regional mais amplo de preocupações de segurança acrescidas, com a Tunísia a esforçar-se por enfrentar ameaças complexas enquanto trabalha em prol da estabilidade e da paz a longo prazo.
-
19:00
-
18:45
-
18:32
-
18:15
-
17:47
-
17:30
-
17:15
-
16:49
-
16:33
-
16:24
-
16:22
-
16:22
-
16:16
-
16:13
-
16:12
-
16:12
-
16:00
-
15:43
-
15:22
-
15:10
-
14:47
-
14:30
-
14:14
-
13:47
-
13:30
-
13:13
-
13:10
-
12:47
-
12:44
-
12:25
-
12:05
-
11:45
-
11:29
-
11:18
-
11:11
-
10:48
-
10:47
-
10:32
-
10:15
-
10:14
-
10:08
-
10:02
-
09:50
-
09:32
-
09:15
-
08:47
-
08:30
-
08:10
-
07:47
-
07:32
-
07:15