- 16:20Netflix escolhe Marrocos para filmar a versão francesa de “Love Is Blind”
- 15:30Marrocos vai acolher pela primeira vez o Conselho de Administração do IIO
- 14:00WhatsApp lança funcionalidade de transcrição de texto para mensagens de voz
- 12:35A indústria dos videojogos: crescimento explosivo esperado até 2027
- 12:10Microsoft anuncia nova aplicação de tradução para empresas
- 11:32Alphabet enfrenta pressão regulatória que faz com que perca 100 mil milhões de dólares em valor de mercado
- 11:00O risco das “divisões sociais incessantes”: o debate sobre a evolução da consciência artificial
- 10:30OMS mantém alerta máximo sobre epidemia de Mpox face a propagação preocupante
- 10:00Equador expulsa definitivamente representante da Polisario
Siga-nos no Facebook
Regras foram suspensas para permitir vendas de imóveis
A compra e venda de imóveis foi efetivamente suspensa em 7 municípios portugueses, uma vez que a nova plataforma informática de registo predial continua quebrada, apesar de ser exigida por lei desde novembro passado.
Para resolver este problema, o governo decidiu suspender a entrada em vigor de duas normas da nova Lei do Registo Predial até Agosto, e liberalizar a compra e venda de imóveis a partir desta plataforma informática.
Na semana passada, a Organização dos Notários (ON) alertou que milhares de vendas de imóveis estavam paralisadas porque uma nova plataforma informática de registo predial, exigida por lei e que deveria estar em funcionamento desde novembro passado, não estava operacional.
Problemas informáticos atrasaram a compra e venda de imóveis em 7 concelhos do país: Loulé, Oliveira do Hospital, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel, Seia e Tavira.
Agora, para ultrapassar esta situação, o governo decidiu suspender a entrada em vigor de duas normas da nova Lei do Registo Predial, cuja aplicação depende da existência desta plataforma informática ainda inoperante. Esta suspensão das normas imobiliárias vai durar até 31 de agosto e terá efeitos retroativos até 21 de novembro de 2023, pelo que se espera que ajude a desbloquear negócios imobiliários pendentes, escreve o Jornal de Negócios
Isso significa que a partir de agora poderão ser registradas compras e vendas de imóveis (ou outros negócios jurídicos). “Nestes sete municípios, os negócios jurídicos podem ser retomados com alguma normalidade”, disse Jorge Batista da Silva, presidente da ON, ao mesmo jornal, alertando, no entanto, que “a suspensão deveria ter abrangido toda a lei, permitindo que as diferentes entidades envolvidas na o registo.” Alterando procedimentos e unificando a interpretação da lei. Ao que tudo indica, a partir de 1 de setembro deste ano, o registo predial voltará a basear-se na nova plataforma.