Prazo do imposto predial
O prazo para pagamento da segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para contribuintes superiores a 500 euros termina no sábado, dia 31 de agosto.
Todos os contribuintes que possuam imóveis (casas, lojas, garagens, etc.) deverão pagar o imposto todos os anos, sendo enviada uma carta com o valor e dados para pagamento até 30 de abril. Porém, os prazos de pagamento variam de acordo com o valor a ser pago.
Para contribuintes superiores a 500 euros, o IMI pode ser pago em três prestações: uma em maio, uma em agosto e uma em novembro. Para os contribuintes com valores entre 100 e 500 euros, o pagamento é feito em duas prestações: maio e novembro, enquanto os contribuintes com valores iguais ou inferiores a 100 euros têm uma prestação para pagar em maio.
Os contribuintes poderão pagar o valor total do imposto de uma só vez, informando o valor total na carta enviada com o valor a ser pago em maio. Em caso de incumprimento do prazo, os contribuintes poderão ter de pagar juros de mora ou até multa, de acordo com o Regime Geral das Contra-ordenações Fiscais.
As taxas de IMI são fixadas anualmente pelos municípios onde se situam os imóveis e variam entre 0,3% e 0,5% para os imóveis urbanos e 0,8% para os imóveis rurais.
Esta taxa pode, nas circunstâncias especificadas no n.º 18 do mesmo artigo, ir até 0,5%.
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