Lisboa aprova referendo sobre alojamento de férias (AL)
A Assembleia Municipal de Lisboa aprovou um referendo sobre a residência local (AL) na capital.
A proposta do referendo recebeu votos de apoio de deputados do Partido Socialista, do Partido da União Europeia, do Verdis, do Partido Popular Palestiniano e do Livre; Embora o Partido Social Democrata, Shiga, IL, o Partido da Independência Democrática, Alienza e o Partido Popular Progressista se opusessem, o Partido do Congresso Popular e o Partido Progressista dos Trabalhadores abstiveram-se de votar.
A proposta, que inclui duas questões, segue agora para os juízes do Palácio Ratton para avaliarem a constitucionalidade da consulta aos moradores de Lisboa, que surgiu por iniciativa dos cidadãos. No dia 8 de Novembro, o Movimento do Referendo à Habitação apresentou 6.500 assinaturas promovendo o referendo que, se recebesse luz verde do Tribunal Constitucional (TC), seria o primeiro do género no país iniciado por um movimento de cidadãos.
O conselho de transição tem agora 25 dias para apreciar as duas questões, e sem entraves na frente constitucional, cabe à câmara municipal liderada por Carlos Moedas ter cinco dias para marcar a data do referendo, que deverá ocorrer depois de 40 a 60 dias, ou seja, na primavera.
A primeira questão é se os lisboetas concordam em alterar o regulamento municipal da AL para que a Câmara ordene, no prazo de 180 dias, “a extinção da habitação local registada nos imóveis zoneados para habitação”. A segunda questão é se concorda em alterar os regulamentos da AL “para que não seja permitido alojamento doméstico em imóveis com zona residencial”.
O movimento diz que os imóveis licenciados para habitação não devem ser utilizados para fins turísticos. Responder “sim” à primeira pergunta coloca em risco a AL da cidade, desde que o referendo tenha a participação de mais de 50% dos eleitores inscritos.
-
17:58
-
17:35
-
17:17
-
17:00
-
16:35
-
16:16
-
15:56
-
15:53
-
15:50
-
15:40
-
15:31
-
15:30
-
15:11
-
15:10
-
15:05
-
14:59
-
14:56
-
14:49
-
14:46
-
14:43
-
14:33
-
14:31
-
14:27
-
14:17
-
14:15
-
14:03
-
13:54
-
13:50
-
13:49
-
13:33
-
13:30
-
13:27
-
13:20
-
13:18
-
13:13
-
12:45
-
12:30
-
12:12
-
11:49
-
11:36
-
11:35
-
11:32
-
11:26
-
11:23
-
11:15
-
11:12
-
10:54
-
10:36
-
10:18
-
10:17
-
09:55
-
09:45
-
09:45
-
09:44
-
09:34
-
09:33
-
09:33
-
09:30
-
09:15
-
09:15
-
09:13
-
09:13
-
09:00
-
08:52
-
08:45
-
08:25
-
08:10
-
07:48
-
07:33
-
07:15
-
06:58
-
06:30
-
19:53
-
19:35
-
19:19
-
18:54
-
18:33
-
18:15