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Direção-Geral dos Impostos fixa taxas de câmbio para o ano de 2024
A Direção-Geral dos Impostos (DGI) publicou uma decisão que fixa os montantes de conversão dos rendimentos auferidos em moeda estrangeira para o ano fiscal de 2024. Esta taxa, que serve de referência para o cálculo da base tributável dos rendimentos auferidos em moeda estrangeira , foi comunicado aos diretores regionais e provinciais, bem como aos responsáveis pelos serviços regionais e provinciais e aos departamentos envolvidos.
As taxas de conversão utilizadas para o ano de 2024 são as seguintes: 10,756 dirhams para um euro, 9,959 dirhams para um dólar norte-americano, 12,733 dirhams para uma libra esterlina e 11,295 dirhams para um franco suíço.
Recorde-se que a DGI publica estas taxas anualmente e à mesma hora, com o objectivo de determinar a base tributável dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, convertidos em dirhams marroquinos, relativos ao ano fiscal anterior. A medida insere-se no desejo de manter a transparência e a regularidade no cálculo dos impostos sobre o rendimento de origem internacional.