Bélgica lembra residentes sobre a declaração de propriedades no exterior
Os residentes belgas que possuem imóveis fora do país estão sendo lembrados mais uma vez de sua obrigação de reportar tais ativos às autoridades fiscais belgas. A exigência diz respeito diretamente aos membros da comunidade marroquina na Bélgica que possuem casas, apartamentos, terrenos ou outras propriedades no Marrocos, independentemente de os ativos estarem ocupados, usados como casas de férias, deixados vagos ou adquiridos por herança.
De acordo com as regras fiscais da Bélgica, a obrigação de declaração não depende de o imóvel gerar renda. Indivíduos que possuem uma propriedade no exterior ou detêm um direito real que lhes permite beneficiar dela são obrigados a fornecer as informações relevantes às autoridades. Mudanças que afetam a propriedade, incluindo sua venda, obras de construção, expansão ou conversão significativa, também devem ser reportadas quando podem influenciar seu valor avaliado.
O sistema foi introduzido como parte de uma reforma que entrou em vigor em 2021, aproximando o tratamento de imóveis estrangeiros daquele aplicado a propriedades localizadas na Bélgica. Uma vez que uma propriedade estrangeira é reportada, a administração belga determina uma renda cadastral fictícia, que é então levada em conta na declaração anual de impostos do contribuinte, mesmo quando a propriedade não é alugada e não gera renda real.
O cálculo é baseado em regras específicas de avaliação. Quando o valor histórico relevante não está disponível, as autoridades belgas podem usar o valor de mercado atual da propriedade e convertê-lo em um valor estimado de 1975 por meio de um coeficiente de ajuste. Um método separado se aplica a terrenos não desenvolvidos, enquanto preços de compra, valores de herança ou valores de doação também podem ser considerados dependendo das circunstâncias.
As declarações podem ser enviadas eletronicamente através da plataforma oficial de impostos da Bélgica ou utilizando o formulário de papel designado para propriedades estrangeiras. Os contribuintes geralmente são obrigados a fornecer informações como a localização da propriedade, a natureza de seus direitos de propriedade, a data de aquisição, sua participação na propriedade e o valor relevante da propriedade.
A obrigação também se aplica a propriedades de propriedade conjunta. Cada contribuinte belga envolvido deve reportar sua participação individual em vez de tratar o ativo de propriedade conjunta como uma única declaração.
Para membros da diáspora marroquina que vivem na Bélgica, possuir propriedade no Marrocos, portanto, não isenta da obrigação de declaração. A Bélgica e o Marrocos estão vinculados por um acordo de dupla tributação, que regula como a renda proveniente de imóveis é tratada para fins fiscais. Dependendo das condições aplicáveis, a renda tributável no Marrocos pode ser isenta de tributação belga, enquanto ainda é levada em conta ao determinar a taxa de imposto aplicável a outras rendas.
A existência do acordo bilateral de tributação, consequentemente, não elimina a obrigação de declarar propriedades no exterior. Em vez disso, determina como a propriedade pode afetar a posição fiscal final do contribuinte belga.
As autoridades fiscais belgas também aconselham os residentes que recebem uma proposta fiscal simplificada a verificarem cuidadosamente se sua propriedade no exterior foi corretamente incluída. Quaisquer informações ausentes ou imprecisas devem ser corrigidas por meio do procedimento apropriado.
A lembrança é particularmente relevante para os residentes marroquinos na Bélgica que acumularam propriedades no Marrocos ao longo dos anos. Verificar registros de propriedade, informações declaradas e o tratamento fiscal de cada ativo pode ajudar a garantir que as declarações anuais de impostos reflitam com precisão sua situação financeira.
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