- 16:20Netflix escolhe Marrocos para filmar a versão francesa de “Love Is Blind”
- 15:30Marrocos vai acolher pela primeira vez o Conselho de Administração do IIO
- 14:00WhatsApp lança funcionalidade de transcrição de texto para mensagens de voz
- 12:35A indústria dos videojogos: crescimento explosivo esperado até 2027
- 12:10Microsoft anuncia nova aplicação de tradução para empresas
- 11:32Alphabet enfrenta pressão regulatória que faz com que perca 100 mil milhões de dólares em valor de mercado
- 11:00O risco das “divisões sociais incessantes”: o debate sobre a evolução da consciência artificial
- 10:30OMS mantém alerta máximo sobre epidemia de Mpox face a propagação preocupante
- 10:00Equador expulsa definitivamente representante da Polisario
Siga-nos no Facebook
Administrações Regionais de Saúde podem não ser extintas
Ministra da Saúde ‘analisa’ extinção das ARS. PR não promulgou decreto aprovado pelo anterior Governo.
Apesar de na penúltima reunião do Conselho de Ministros do anterior Governo, a 21 de março, ter sido aprovado o decreto-lei que procedeu à extinção das Administrações Regionais de Saúde (ARS), o diploma ainda não foi promulgado pelo Presidente da República. Ou seja, a extinção destas entidades não ficou garantida, uma vez que o decreto não tem força de lei enquanto não passar em Belém. Questionado sobre a possibilidade de reversão deste processo, o Ministério da Saúde esclareceu que «a extinção das ARS é um assunto que ainda está em análise».
O fim das ARS foi o último ato legislativo do último Governo para concluir a reforma do SNS pensada e executada por Fernando Araújo, o DE-SNS demissionário. Diz o decreto de lei que procede «à extinção das ARS sequência da criação da DE-SNS e da generalização das Unidades Locais de Saúde (ULS)», acrescentando que as suas competências e «atribuições remanescentes» serão «sucedidas» pela Direção-Geral da Saúde, a DE-SNS, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)_e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge. Agora, tudo pode voltar para trás.
Antes desta reforma, as cinco ARS_existentes tinham a tutela dos cuidados de saúde primários e, através dessa competência, toda a componente que não fosse a prestação de cuidados, como sejam a gestão de pessoal, o sistema informático, os serviços de apoio geral ou de gestão. Também a contratualização com o Estado e hospitais era feita pelas ARS, componente que foi assumida pela DE-SNS com a publicação dos seu estatuto no final do ano passado. Este ano, a contratualização com as novas ULS já foi feita pela DE-SNS. _
A nova estrutura da DE-SNS é composta por 11 departamentos, para os quais foram transferidos os dirigentes das ARS. Entretanto, nesta fase de transição, ainda coube às ARS apresentarem orçamentos, elaborar o relatório e contas e ainda dar apoio às USF (Unidades de Saúde Familiar) ou aos cuidados de saúde primários. Assim como o planeamento e os projetos financiados para os quais é preciso apresentar relatórios também são funções que estão ainda a ser desempenhadas por estas entidades e não exclusivamente pelas ULS. Uma vez que nem sequer estão formalmente extintas. Ou seja, a grande maioria da passagem de competências ainda está em fase de transição e num processo difícil, uma vez que «cuidados de saúde primários e hospitalares parece que falam duas línguas diferentes – até os sistemas informáticos eram diferentes», enfatizou ao Nascer do SOL uma fonte ligada à administração hospitalar.