Acordos coletivos asseguram aumento salarial
Aumentos salariais na negociação coletiva continuaram a crescer no ano passado. Em termos nominais cresceram 7,3%, mas, em termos reais subiram 2,7%, revela o mais recente relatório do Centro de Relações Laborais.
Os salários negociados em contratação coletiva registaram um crescimento de 7,4% no ano passado, revelou o novo relatório do Centro de Relações Laborais (CRL) apresentado no Ministério do Trabalho. «No que respeita à variação salarial, em 2024 subiu 7,3% em termos nominais e 2,7%, em termos reais, valores mais favoráveis do que os de 2023 (respetivamente, 6,9% e 0,1%)», lê-se no relatório.
Os dados mostram ainda que o país terminou 2024 com uma diminuição do número de Instrumentos de Regulamentação Coletiva (IRCT) (566) face a 2023 (706), o que representa uma queda de 19,83%. O valor de 2023 tinha sido o maior desde a série iniciada em 2010.
A ministra do Trabalho, Rosário Palma Ramalho, comentou estes dados defendendo que, apesar do retrocesso, «o dinamismo da contratação coletiva mantém-se», adiantando que no ano anterior existiram muitas primeiras convenções.
Mas destacou como «boa notícia» o facto de os acordos de empresa continuarem a ser mais frequentes que os contratos coletivos – 51% contra 40%. «Traduz uma tendência para a contratação coletiva se situar ao nível mais especializado, que é o nível da empresa. Isso significa, de modo geral, soluções mais adaptáveis à empresa e mais direcionadas para aquela realidade», defendeu Rosário Palma Ramalho.
No que diz respeito às portarias de extensão, em 2024, foram publicadas 86, menos 27% do que em 2023 (118). Daqui, o relatório destaca alguns aspetos: incidem, maioritariamente, em revisões parciais das convenções (61 em 86) e cerca de 29% corresponde a revisões globais (25 em 86), não se tendo registado a extensão de qualquer primeira convenção. Aqui estão abrangidos 21 setores de atividade da CAE, com o «habitual predomínio» da indústria e do comércio.
Segundo os números apresentados, foram 16 as portarias de extensão que foram objeto de oposição à extensão na fase de consulta pública: três por iniciativa do lado empregador, nove do lado sindical e quatro por ambos. Para a ministra do Trabalho, «é um sinal de maturidade. As associações sindicais querem negociação coletiva».
No que toca à cessação de vigência das convenções coletivas, registou-se a publicação de um acordo de revogação de convenção, num total de 15, entre 2010 e 2024 e um aviso de cessação da vigência de convenção, num total de 26, entre 2010 e 2024. Com estes números, Rosário Palma Ramalho fala em estabilidade mas deixa um alerta: «A estabilidade é um bem, mas pode significar perda de dinamismo. Temos de olhar para isso».
O relatório do CRL mostra que, relativamente ao Continente, as convenções diminuíram de 299 (2023) para 293 (2024). Ainda assim, o número de trabalhadores potencialmente abrangido por convenções coletivas de trabalho e Portarias de Condições de Trabalho publicadas subiu de 825.269 (2023) para 1.037.520 em 2024. E revela ainda que 90% dos trabalhadores potencialmente abrangidos por convenções publicadas em 2024 correspondem a instrumentos de âmbito setorial.
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