- 20:57Argelino capturado no Algarve já foi ouvido pela Relação de Évora
- 08:29Portugal e Espanha querem eliminar fronteiras para promover o turismo
- 18:46PJ detém homem que abusava sexualmente de criança da sua família
- 07:40Ministro apela a agricultores para notificarem mortes de animais por língua azul
- 18:1650 mil estrangeiros sem seguro tratados em Portugal
- 08:03Tema dos abusos sexuais na Igreja “não pode, não deve e não terá uma volta atrás”, diz José Ornelas
- 11:30Comic-Con Portugal regressa em março de 2026
- 07:44Marcelo diz que Rangel garantiu que navio que atracou em Lisboa não levava armamento
- 11:00Portugal ocupa o 18.º lugar no ranking salarial da UE
Siga-nos no Facebook
O número de trabalhadores demitidos aumentou 62%
O número total de trabalhadores despedidos aumentou 62,5% em abril, em termos homólogos, para 9.212, mas atingiu o valor mais baixo desde outubro do ano passado, depois de ter atingido um pico em novembro, segundo as estatísticas da Segurança Social.
“Em abril de 2024, o número total de ‘lay-offs’ com remuneração lucrativa (benefício ordinário, de acordo com o disposto no Código do Trabalho) atingiu 9.212”, refere a síntese elaborada pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho. Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Em comparação com o mês anterior, registou-se uma diminuição. Em comparação, foram 1.615 prestações de “layoff” (-14,9%).
Em relação ao mesmo período do ano anterior, houve um aumento de 3.543 prêmios processados (62,5%).
Quanto ao número de empresas neste caso, os dados da Segurança Social mostram que em abril foram processados benefícios para 575 empregadores.
Este é o valor mais baixo desde novembro do ano passado e representa uma descida global de 9,9%, depois do máximo de 638 de março, mas mais 271 empresas (89%) face a abril de 2023.
Segundo o GEP, o regime de redução do horário de trabalho foi concedido a 5.390 pessoas, enquanto no regime de suspensão temporária do contrato o número de benefícios foi de 3.822.
O “layoff” previsto no Código do Trabalho resulta na redução temporária dos períodos normais de trabalho ou na suspensão dos contratos de trabalho realizados por iniciativa de empresas em situação de crise.
De acordo com o Código do Trabalho, os trabalhadores despedidos com contrato suspenso têm direito a uma remuneração mensal igual a dois terços do seu salário bruto normal, garantido um mínimo igual ao valor do salário mínimo nacional (820€ em 2024) e um máximo equivalente a três salários mínimos.