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Mais uma nova taxa turística a partir de Setembro
A taxa turística de Caminha , de 1,50€ na época alta, entra em vigor em setembro e isenta do pagamento os peregrinos de Santiago de Compostela, Espanha, e Fátima, desde que devidamente credenciados e apenas na primeira noite.
O regulamento, publicado hoje em Diário da República, explica que “o regulamento [...] entra em vigor no mês seguinte ao da sua publicação [...], não se aplicando a reservas manifestamente efetuadas antes dessa data”.
O pagamento do imposto naquele concelho da zona de Viana do Castelo é aplicável a partir dos 16 anos e está limitado a um máximo de “sete noites consecutivas”.
O valor é de 1€ na época baixa e aplica-se a todos os estabelecimentos de alojamento, incluindo alojamento local, parques de campismo e parques de caravanismo.
O regulamento estipula que também são pagas taxas por “pernoites pagas” em hotéis, pensões, hotéis residenciais, aldeamentos e apartamentos turísticos, bem como em empreendimentos de turismo rural ou turísticos.
Estão isentas do pagamento as seguintes categorias: “Cidadãos com deficiência, cuja incapacidade seja igual ou superior a 60 por cento ou superior a 60 por cento, desde que comprovem essa condição” e “Ex-combatentes ou viúvos/viúvos de ex-combatentes titulares do cartão”. ”
O mesmo se aplica aos “cidadãos cuja permanência seja motivada por despejos ou situações que envolvam deslocações em situações similares, devidamente comprovadas”, ou “que sejam alojados temporariamente por órgãos sociais públicos do Estado e/ou municípios, em instituições de alojamento social ou turístico”. ».
A isenção abrange ainda quem esteja alojado por “emergência social ou de proteção civil” ou que, “por conflito e deslocação dos seus países de origem”, resida “temporariamente em Portugal, desde que devidamente fundamentado pelos serviços responsáveis pela este pedido de asilo.”
A mesma situação aplica-se aos “cidadãos cuja estadia resulte de uma peregrinação, ou seja, a Santiago de Compostela ou a Fátima, desde que devidamente comprovada por credenciais/passaporte/documento de peregrinação” da primeira noite.
Entre as justificações para a aplicação do imposto, a autarquia aponta “estatísticas que revelam um crescimento significativo da taxa de ocupação turística nos últimos anos”.
Conselho destaca
Referiu que “de 2013 para 2022, o número de dormidas no concelho de Caminha aumentou de 46.992 para 117.208, ou seja, aumentou 249,42%”.
O regulamento indica ainda que a oferta hoteleira é atualmente composta por “512 quartos, 325 em instalações hoteleiras, 118 em alojamento local e 69 em turismo rural e residencial”.