- 16:30Português incluído nos sete novos idiomas do Google Gemini
- 12:40Embaixada de Portugal na Ucrânia temporariamente encerrada
- 08:20Guerra na Ucrânia. Marcelo assinala “1000 dias de resistência corajosa”
- 14:38 melhor queijo do mundo é de Portugal
- 07:50Sismo de magnitude 3,9 registado a 20 km de São Miguel
- 17:22Infarmed avisa que consumo de antibióticos em Portugal aumenta o dobro da média europeia
- 09:18Cenário de startups em Portugal dispara com crescimento de 16%, impulsionando inovação e exportações
- 14:00Portugal Preparado para Aumento de 50% no Investimento Brasileiro
- 09:47Montenegro reforça rejeição a acordos com o Chega e destaca prioridades na imigração e inclusão
Siga-nos no Facebook
Ministério Público sem interesse em derrubar governos
A consciência de que as investigações podem ter impactos políticos “não deve restringir o Ministério Público de atuar”
O procurador Rosário Teixeira afirmou esta quinta-feira que o Ministério Público “não tem interesse em derrubar governos”. O magistrado considerou ainda que o antigo primeiro-ministro António Costa não é suspeito no processo Influencer.
“O Ministério Público não tem interesse em derrubar governos nem faz parte das suas funções gerar essas consequências políticas”, disse o magistrado do Ministério Público, em entrevista ao Jornal da Noite da SIC.
Rosário Teixeira garantiu que “isso não aconteceu” em nenhum dos processos que ditaram a queda do Governo de António Costa e do executivo regional da Madeira.
“Pura e simplesmente, houve diligências de recolha de prova, houve situações de detenções colaterais por vezes com o próprio poder político”, que “geraram essas consequências que não foram queridas, pretendidas nem pedidas pelo próprio Ministério Público”, defendeu.
A consciência de que as investigações podem ter impactos políticos, considerou, citado pela agência Lusa, “não deve restringir o Ministério Público de atuar”.
Sobre o antigo primeiro-ministro António Costa, o procurador sustentou que não é suspeito no caso Influencer. “Se aquele cidadão foi ouvido e não como arguido, mas como testemunha ou declarante, essa pessoa não é suspeita naquele processo, porque, se for suspeita naquele processo, não pode deixar de ser constituída arguida”, salientou.