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UE fixa prazo de dois meses para Portugal
A Comissão Europeia deu a Portugal dois meses para aprovar a legislação da UE sobre a restrição do uso de certas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos, cujo prazo expirou em Julho, ameaçando com acção judicial.
Num comunicado, o executivo comunitário afirmou ter “iniciado processos de infracção” contra Portugal e também contra a Eslováquia, ao enviar uma carta de notificação formal a estes países da UE por não terem transposto as disposições europeias relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas. em equipamentos elétricos e eletrônicos em sua legislação nacional, de acordo com a lei criada sobre o uso de substâncias como chumbo, mercúrio e cádmio com padrões para proteger a saúde humana e o meio ambiente.
Especificamente, a questão em questão é a isenção para cádmio e chumbo em perfis de plástico em janelas e portas eléctricas e electrónicas contendo cloreto de polivinilo sólido recuperado, uma vez que também existem excepções limitadas no tempo às restrições à utilização de vários materiais.
Esta isenção baseia-se nos perfis plásticos para janelas e portas eléctricas, fabricados a partir de policloreto de vinilo (PVC) recuperado, que segundo Bruxelas “protege um elevado nível de protecção ambiental, permitindo a reciclagem do PVC usado”.
O prazo para a adoção e publicação das medidas de transferência nacionais expirou em 31 de julho de 2024, mas segundo a Fundação, nem Portugal nem a Eslováquia comunicaram, situação que deu origem a estas cartas de notificação oficial, para as quais os países têm dois meses para responder e concluir o processo.
“Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão pode decidir emitir um parecer fundamentado”, no início do processo judicial, afirma Bruxelas no memorando.