Senado brasileiro aprova facilitação de investimento entre Marrocos e Brasil
Ontem, quinta-feira, o Senado brasileiro aprovou um projeto de decreto legislativo relativo a um acordo de cooperação e facilitação de investimentos entre o Reino de Marrocos e a República Federativa do Brasil. O projeto, apresentado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional após aprovação na Câmara dos Deputados em fevereiro último, recebeu o apoio unânime dos senadores durante um plenário presidido pelo senador Rodrigo Pacheco.
Ao comentar o projeto, a relatora do texto, senadora Margaret Bozzetti, do Partido Social Democrata do Mato Grosso, confirmou que o acordo trará grandes benefícios para o desenvolvimento dos dois países, sublinhando a importância de facilitar os investimentos e fortalecer as relações entre o Brasil e Marrocos.
O acordo de cooperação e facilitação na área dos investimentos entre Marrocos e o Brasil foi assinado no dia 13 de junho de 2019, em Brasília, durante a visita do Ministro dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação Africana e dos Marroquinos Residentes no Exterior, Nasser Bourita. Este acordo visa reforçar a cooperação entre os dois países e proporcionar um quadro institucional para facilitar os investimentos.
O acordo especifica ainda um quadro para os investidores que tem em conta as condições técnicas e as normas ambientais, e prevê ainda um mecanismo de diálogo e de mitigação e prevenção de litígios. Inclui também questões como a expropriação, a compensação de perdas, a transparência, as transferências, as medidas cautelares e financeiras, as exceções relacionadas com a segurança e a responsabilidade social das empresas.
O acordo aborda ainda questões de governação, troca de informações e interação com o setor privado, com o objetivo de aumentar a segurança jurídica das empresas e investidores brasileiros em Marrocos, bem como das empresas e investidores marroquinos no Brasil. Durante a visita de Bourita ao Brasil, em junho de 2019, foram assinados outros sete acordos em diversas áreas, incluindo investimento, defesa, cooperação jurídica e prevenção da dupla tributação no transporte marítimo e aéreo.
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