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Marrocos prepara regime fiscal progressivo para regular criptomoedas até 2026
Enquanto a proibição legal das criptomoedas se mantém em vigor em Marrocos, as autoridades preparam-se para dar um passo importante no sentido da sua regulamentação. Está a ser desenvolvido um novo quadro legal e regulamentar, com o objetivo de legalizar o setor de forma parcial e gradual até 2026.
De acordo com fontes bem informadas, está em curso uma estreita coordenação entre a Direcção-Geral dos Impostos e o Banco Al-Maghrib para a concepção de um sistema equilibrado, que combine o apoio à inovação com a estabilidade do sistema financeiro nacional. Esta abordagem surge num contexto global marcado pela explosão das transações digitais e pela ascensão dos ativos virtuais.
O futuro sistema prevê uma classificação precisa das atividades relacionadas com os ativos digitais. Os ganhos de capital com transações de compra e revenda estariam sujeitos a uma tributação progressiva que varia entre 15% a 30%. O rendimento gerado pela mineração, staking ou distribuições gratuitas seria incluído no imposto sobre o rendimento de acordo com os escalões de imposto atuais, que variam de 10% a 38%. As empresas que operam neste setor estariam sujeitas a taxas que variam entre 20% a 31%, dependendo da natureza das suas operações e da sua regularidade.
A possibilidade de isentar as transações digitais do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) está também a ser considerada, a menos que sejam reconhecidas como geradoras de uma base fiscal explícita. Um sistema de relatórios obrigatórios com prazos rigorosos e supervisão reforçada, em conformidade com as normas internacionais, seria também implementado.
O projeto de lei também impõe novos requisitos contabilísticos rigorosos. Todas as partes interessadas — sejam pessoas singulares ou coletivas — serão obrigadas a registar as suas transações digitais diariamente e a enviar relatórios periódicos às autoridades. Estão previstas sanções financeiras e legais para os infratores.
As actividades mineiras beneficiariam de deduções fiscais sobre as despesas comerciais relacionadas com equipamento e energia, desde que estes custos sejam devidamente justificados. No entanto, a questão do tratamento fiscal das perdas devido à volatilidade dos preços permanece por resolver, na ausência de esclarecimento oficial.