- 17:45Inwi, a marca preferida dos marroquinos segundo o estudo Love Brand 2025
- 17:28Danone, a marca alimentar preferida dos marroquinos segundo a Love Brand 2025
- 17:00Marrocos e Iémen afirmam apoio à integridade territorial e ao reforço da cooperação bilateral
- 16:11Rei Mohammed VI elogia cooperação bilateral com a Jordânia
- 15:41Investigação sobre o assassinato de um homem sueco após o incidente da queima do Corão
- 15:17Sob a liderança de Sua Majestade o Rei, Marrocos adopta uma gestão humanitária das fronteiras
- 15:05Banco Al-Maghrib obtém certificações internacionais que atestam o seu compromisso com as normas globais de gestão
- 14:50Fórum Internacional de Energia: Resiliência, eficiência e transição energética
- 14:47'Meta' aceita pagar 25 milhões de dólares para resolver processo contra Donald Trump
Siga-nos no Facebook
Governo anuncia que já se pode voltar a pescar sardinhas
A campanha prevê, para este ano, um limite de capturas de 44.450 toneladas de sardinhas, sendo que Portugal fica encarregue de 66,5% destas (29.560 toneladas).
O Governo anunciou, esta quinta-feira, que os pescadores podem voltar a pescar sardinhas, em Portugal, tendo um limite anual de 29.560 toneladas, mais de 66% da quota atribuída à Península Ibérica.
De acordo com uma nota (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/4702-a-2024-863368978), publicado em Diário da República, o Executivo explica que: “A pesca da sardinha é reaberta a partir das 00:00 horas do dia 2 de maio de 2024”.
Portugal e Espanha gerem, de forma conjunta, a pesca da sardinha, de acordo com um plano plurianual para o período 2021-2026.
A campanha prevê, para este ano, um limite de capturas de 44.450 toneladas de sardinhas, sendo que Portugal fica encarregue de 66,5% destas (29.560 toneladas).
O despacho, assinado pelo ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, define também limites diários para descarga e venda de sardinhas.
As embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a nove metros, têm um limite é de 2.700 quilogramas (kg) ou 120 cabazes, quando aplicável.
Já as embarcações com comprimento superior a nove metros e inferior a 16 metros têm, por sua vez, um limite de 6.750 kg ou 300 cabazes.
Nos feriados nacionais é interdita a captura, manutenção a bordo, descarga ou venda de sardinha.
Comentários (0)