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Estabelecer uma organização internacional de órgãos de supervisão com jurisdição
Na sexta-feira, 23 de fevereiro, Zainab Al-Adawi, o primeiro presidente do Supremo Tribunal de Contas, presidiu a cerimónia de assinatura da “Declaração de Rabat”, que estipula a criação da Organização Internacional das Instituições Supremas de Auditoria com jurisdição judicial.
A organização internacional visa facilitar a cooperação entre instituições de supervisão com jurisdição nos países membros e desenvolver padrões de trabalho e boas práticas no domínio da supervisão financeira e das atividades contabilísticas. Visa também melhorar o intercâmbio de experiências e conhecimentos entre os órgãos de supervisão financeira dos Estados-Membros, contribuir para o desenvolvimento de princípios e normas profissionais e enfrentar desafios comuns e urgentes no domínio da supervisão financeira.
À margem da cerimónia de assinatura, Al-Adawi disse que a criação desta organização, que é o culminar internacional das tarefas desempenhadas pelos juízes de contas, contribuirá para fortalecer o trabalho judicial das instituições supremas de auditoria. Enfatizando o papel efetivo desta iniciativa na melhoria do desempenho dos tribunais financeiros e no aumento da sua rentabilidade, bem como no apoio efetivo aos princípios de transparência e integridade em benefício do interesse público nos países membros.
Em declaração semelhante, o Presidente da INTOSAI e o Presidente do Tribunal de Contas da União no Brasil, Bruno Dantas, falaram sobre a importância do papel que a Organização Internacional das Instituições Superiores de Auditoria com jurisdição desempenhará na melhoria do desempenho da supervisão financeira instituições e aumentando a eficácia do desempenho do sector público.
O mesmo responsável destacou que esta nova organização procurará aprofundar a consulta entre os países membros para desenvolver um quadro comum de cooperação, a fim de fortalecer o intercâmbio institucional de conhecimentos e experiências, e estabelecer um modelo comum para o trabalho dos órgãos de supervisão financeira com jurisdição.
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