- 14:42Apple regista lucro recorde apesar das vendas decepcionantes do iPhone
- 14:05Trump alerta os BRICS contra o abandono do dólar e ameaça com tarifas a 100%
- 13:35Marrocos e Iémen: Reforço da cooperação bilateral
- 13:00OpenAI em negociações para recolha recorde de 40 mil milhões de dólares
- 12:45Marrocos importará 35.000 toneladas de amêndoas americanas no valor de 174,5 milhões de dólares em 2024
- 12:20Marco Rubio visita a América Central para promover a política "America First"
- 11:58Trump nomeia diretor interino após trágico acidente de avião perto de Washington
- 11:32Ciments du Maroc e TIBO Africa lançam programa educativo através do desporto
- 11:05Marrocos e a União Africana: Conquistas e Iniciativas Eficazes desde 2017
Siga-nos no Facebook
Câmara do Algarve reduz imposto predial
Os proprietários cujos imóveis estejam arrendados para residência permanente em Lagos verão a sua taxa de IMI reduzida em 20% pelo município em 2025, revelou a Câmara Municipal de Lagos.
“A redução de 20% aplica-se aos imóveis com contratos registados na administração fiscal e é válida para o ano de direito fiscal exigido. O incentivo está previsto na lei, mas a sua aplicação e o valor da redução (que pode atingir 20% da taxa do IMI) dependem da vontade dos municípios, sem dispensar a manifestação de interesse por parte dos proprietários”, acrescentou a autoridade local.
A proposta, inicialmente aprovada pela Câmara Municipal, foi aprovada pela Assembleia Municipal, no âmbito de diversas medidas que compõem o pacote fiscal do próximo ano.
“Esta medida especial, que visa dinamizar o mercado de arrendamento habitacional e apoiar os proprietários que colocam o seu património imobiliário ao serviço da satisfação desta necessidade constitucionalmente estipulada, deve ser solicitada aos serviços da Câmara Municipal, pois a sua aplicação não é automática, ”, alerta a Câmara Municipal.
Assim, os proprietários interessados em ficar abrangidos por este benefício, que cumpram os requisitos acima especificados - ou seja, que tenham contratos de arrendamento de habitação permanente devidamente registados no IRS - devem preencher e submeter o requerimento disponível através dos Serviços Online (Divisão de Reabilitação Urbana) até 29 de novembro. ou Faça-o pessoalmente no Gabinete do Cidadão.
Comentários (0)