- 15:15Secretário-Geral das Nações Unidas toma nota do apoio da França à soberania de Marrocos sobre o Saara
- 14:00Movimento de apoio a Seguro tem vindo a crescer
- 12:37Índice de Liberdade Económica: Marrocos é o primeiro no Magrebe e o 90º no mundo
- 11:45Marrocos está entre os 10 países africanos que mais gastam no orçamento da defesa durante 2024
- 10:20Elon Musk promete conceder 1 milhão de dólares todos os dias aos eleitores, ao mesmo tempo que intensifica a campanha para Trump
- 10:00Kamala Harris visa republicanos desencantados em estados-chave antes das eleições
- 20:08Tóquio: o caftan marroquino brilha no Oriental Fashion Show
- 12:00Elon Musk aumenta incentivo financeiro à petição de apoio aos direitos constitucionais
- 11:40Chefe das Nações Unidas destaca a iniciativa de Marrocos no Saara para a integração económica do Sahel
Siga-nos no Facebook
A TAP foi multada em 50 mil euros por informação “incorreta”.
O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão ouviu o recurso infundado da TAP relativamente à multa de 50 mil euros aplicada pela CMVM por considerar ter enviado informação “incorreta” ao mercado.
“O recurso é considerado totalmente improcedente, mantendo-se, na sua totalidade, que a recorrente [TAP] foi condenada na aplicação de coima de 50 mil euros, por apresentar conscientemente a contraordenação previsível [...] amparada na violação do dever de divulgação informação com qualidade”, lê-se num acórdão do Tribunal da Concorrência datado de 8 de abril e divulgado esta semana pela CMVM.
Em causa está a multa aplicada pela CMVM à TAP por considerar que esta tinha prestado informação “incorreta” sobre a saída da ex-administradora Alexandra Reis.
“A informação emitida pela TAP no comunicado de 4 de fevereiro de 2022, não era correta, porque não era coerente com a realidade, pois não mencionava o acordo celebrado entre a TAP e Alexandra Reis e a vontade de ambas de rescindir o contrato. as relações contratuais existentes, após um processo negocial iniciado pela TAP e que não foi claro, pois a utilização da expressão “renúncia” corresponde a um termo ambíguo, que não permitiu ao destinatário da informação conhecer de imediato a realidade, que é a existência de um acordo assinado entre a TAP e Alexandra Reis”, lê-se no memorando publicado pela CMVM, em 29 de novembro.
Este caso tornou-se público numa altura em que Alexandra Reis já era secretária de Estado do Tesouro na equipa do ministro Fernando Medina e levou à criação de uma comissão parlamentar de inquérito.
A CMVM considerou que a conduta da TAP “violou conscientemente o dever de divulgação de informação de elevada qualidade”, constituindo uma infração muito grave, punível com multa entre 25 mil euros e 5 milhões de euros.