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A TAP foi multada em 50 mil euros por informação “incorreta”.

A TAP foi multada em 50 mil euros por informação “incorreta”.
Sexta-feira 31 Maio 2024 - 15:05
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O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão ouviu o recurso infundado da TAP relativamente à multa de 50 mil euros aplicada pela CMVM por considerar ter enviado informação “incorreta” ao mercado.

“O recurso é considerado totalmente improcedente, mantendo-se, na sua totalidade, que a recorrente [TAP] foi condenada na aplicação de coima de 50 mil euros, por apresentar conscientemente a contraordenação previsível [...] amparada na violação do dever de divulgação informação com qualidade”, lê-se num acórdão do Tribunal da Concorrência datado de 8 de abril e divulgado esta semana pela CMVM.

Em causa está a multa aplicada pela CMVM à TAP por considerar que esta tinha prestado informação “incorreta” sobre a saída da ex-administradora Alexandra Reis.

“A informação emitida pela TAP no comunicado de 4 de fevereiro de 2022, não era correta, porque não era coerente com a realidade, pois não mencionava o acordo celebrado entre a TAP e Alexandra Reis e a vontade de ambas de rescindir o contrato. as relações contratuais existentes, após um processo negocial iniciado pela TAP e que não foi claro, pois a utilização da expressão “renúncia” corresponde a um termo ambíguo, que não permitiu ao destinatário da informação conhecer de imediato a realidade, que é a existência de um acordo assinado entre a TAP e Alexandra Reis”, lê-se no memorando publicado pela CMVM, em 29 de novembro.

Este caso tornou-se público numa altura em que Alexandra Reis já era secretária de Estado do Tesouro na equipa do ministro Fernando Medina e levou à criação de uma comissão parlamentar de inquérito.

A CMVM considerou que a conduta da TAP “violou conscientemente o dever de divulgação de informação de elevada qualidade”, constituindo uma infração muito grave, punível com multa entre 25 mil euros e 5 milhões de euros.


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