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Apoiar jovens compradores de casa em Portugal
O Governo está a avançar com um conjunto de medidas para apoiar os jovens na aquisição da primeira casa em Portugal.
Foi confirmado que os jovens até aos 35 anos poderão beneficiar de isenção de IMT e de imposto de selo na aquisição da primeira habitação no valor até 316.772 euros - independentemente dos seus rendimentos - bem como de uma garantia geral até 15% do valor de aquisição, com limite de 450.000 euros.
O primeiro-ministro Luís Montenegro apresentou as medidas no final do Conselho de Ministros realizado em Braga dedicado à juventude. A meta do governo é que ela entre em vigor a partir de 1º de agosto.
Isenção de IMT e imposto de selo
Está prevista a isenção total do IMT e do imposto do selo para as casas até ao quarto escalão do IMT, ou seja, até 316.772€. Luis Montenegro explicou que para casas de valor superior haverá isenção por parte até 316.772 euros, sendo os impostos devidos por parte entre 316.772 euros e 633.453 euros.
O governo vai compensar financeiramente os municípios por esta perda de receitas, segundo a ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopez.
O ministro acrescentou que a medida ainda deve ser legislada no Parlamento, mas deverá ter início no dia 1 de agosto. Inicialmente, o pedido de isenção deverá ser apresentado presencialmente nos Serviços Financeiros.
O valor cobrado pelo IMT é o mais elevado entre o que consta do registo predial (ou seja, o valor patrimonial fiscal da habitação a ser transacionada) e o valor contabilístico (ou seja, o valor de venda).
Uma garantia geral de até 15% do valor da compra
Foi também aprovado um mecanismo geral de garantia até 15% do valor de aquisição do imóvel, com limite de aquisição de 450 mil euros.
A garantia pública destina-se a jovens entre os 18 e os 35 anos, com rendimentos até ao oitavo escalão de rendimentos do IRS, ou seja, 81.199€ de rendimento tributável anual.
Para beneficiar desta medida, os jovens não podem ser proprietários e não podem já ter beneficiado de garantias públicas.
Além dos limites relativos à idade, ao valor da transação e à faixa de rendimentos, o acesso a esta garantia geral exige também que os jovens tenham domicílio fiscal em Portugal.
Outra condição é que a garantia estatal se destine a permitir ao banco financiar a totalidade do preço de transação da casa. Recorde-se que as regras atuais determinam que o crédito não pode ultrapassar 90% do valor da casa (que, para o efeito, é considerado o menor valor entre o valor de aquisição e o valor de avaliação).
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