- 12:20Marco Rubio visita a América Central para promover a política "America First"
- 11:58Trump nomeia diretor interino após trágico acidente de avião perto de Washington
- 11:32Ciments du Maroc e TIBO Africa lançam programa educativo através do desporto
- 11:05Marrocos e a União Africana: Conquistas e Iniciativas Eficazes desde 2017
- 10:41Accor lança nova estrutura organizacional em Marrocos para estimular o crescimento do turismo
- 10:41Mundo aguarda prazo das tarifas de Trump sobre Canadá, México e China
- 10:16Inquérito revela que 85% dos marroquinos acreditam que a inteligência artificial pode revolucionar o seu dia-a-dia
- 10:00Os produtos agrícolas marroquinos estão a ganhar cada vez mais sucesso no mercado britânico
- 09:51Marrocos investe 38 mil milhões de euros para desenvolver uma rede ferroviária de alta velocidade que ligue 43 cidades
Siga-nos no Facebook
Câmara do Algarve reduz imposto predial
Os proprietários cujos imóveis estejam arrendados para residência permanente em Lagos verão a sua taxa de IMI reduzida em 20% pelo município em 2025, revelou a Câmara Municipal de Lagos.
“A redução de 20% aplica-se aos imóveis com contratos registados na administração fiscal e é válida para o ano de direito fiscal exigido. O incentivo está previsto na lei, mas a sua aplicação e o valor da redução (que pode atingir 20% da taxa do IMI) dependem da vontade dos municípios, sem dispensar a manifestação de interesse por parte dos proprietários”, acrescentou a autoridade local.
A proposta, inicialmente aprovada pela Câmara Municipal, foi aprovada pela Assembleia Municipal, no âmbito de diversas medidas que compõem o pacote fiscal do próximo ano.
“Esta medida especial, que visa dinamizar o mercado de arrendamento habitacional e apoiar os proprietários que colocam o seu património imobiliário ao serviço da satisfação desta necessidade constitucionalmente estipulada, deve ser solicitada aos serviços da Câmara Municipal, pois a sua aplicação não é automática, ”, alerta a Câmara Municipal.
Assim, os proprietários interessados em ficar abrangidos por este benefício, que cumpram os requisitos acima especificados - ou seja, que tenham contratos de arrendamento de habitação permanente devidamente registados no IRS - devem preencher e submeter o requerimento disponível através dos Serviços Online (Divisão de Reabilitação Urbana) até 29 de novembro. ou Faça-o pessoalmente no Gabinete do Cidadão.
Comentários (0)