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Novas regras de recuperação de reciclagem foram aprovadas
O Presidente da República emitiu um decreto-lei que altera as regras de gestão de resíduos, deposição de resíduos em aterros e de gestão de fluxos específicos de resíduos.
No início de dezembro, o Ministério do Meio Ambiente anunciou a criação de um sistema de depósito e reembolso (SDR), que consiste em pagar um depósito pela embalagem e devolvê-lo na entrega, que abrange recipientes de plástico e metal para bebidas, mas não vidro.
De acordo com um comunicado divulgado na altura, o governo esperava que o SDR tivesse um “impacto muito positivo nas taxas de recolha de recipientes de plástico e metal para bebidas”, contribuindo também para a redução dos custos de limpeza urbana por parte dos municípios.
O Ministério indicou que o âmbito do Produtor de Responsabilidade Alargada (RAP) poderia ser alargado para incluir outros fluxos de resíduos, tais como mobiliário, colchões, produtos de autocuidado doméstico e resíduos relacionados (resultantes da prestação de cuidados de saúde realizados pelos próprios cidadãos ou seus cuidadores, sem interferência dos cuidadores). Profissionais de saúde, ou seja, agulhas, seringas, compressas, etc.), “respondendo assim à actual escassez de soluções para gerir e tratar estes produtos em fim de vida”.
Os dados do Relatório Anual sobre Resíduos Urbanos de 2022 indicam que Portugal recicla apenas 33% dos resíduos urbanos que produz.
No dia 29 de novembro, o Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que altera os sistemas de gestão de resíduos, depositando resíduos em aterros e gerindo fluxos específicos de acordo com o princípio da responsabilidade alargada do produtor.
O comunicado da reunião explicou que o objetivo da mudança é apoiar e promover a inovação e o desenvolvimento de novos produtos a partir de resíduos.
Ao mesmo tempo, os procedimentos de licenciamento são simplificados “sem descurar a protecção e preservação ambiental”.