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Mais uma nova taxa turística do Algarve

Mais uma nova taxa turística do Algarve
Terça-feira 23 Abril 2024 - 19:00
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A Taxa Municipal de Turismo de Lagoa entrou em vigor no dia 13 de Abril , numa tentativa de “reforçar os investimentos estratégicos na valorização do concelho como um destino turístico de excelência”.

Um comunicado da autarquia refere: “Num concelho onde o turismo desempenha um papel fundamental na economia e onde a crescente procura turística tem levado a um aumento da pressão sobre os equipamentos, as infraestruturas municipais, o espaço urbano e natural, este imposto representa uma nova fonte de financiamento que , numa lógica complementar, permitirá a melhoria do património público e privado municipal, a prestação de informação pública e serviços de apoio ao turista e os serviços culturais e recreativos da cidade.”

A taxa turística no concelho que acolhe pontos turísticos como a Praia do Carvoeiro, Ferragudo e Porches será de 1€ por noite na época baixa (entre 1 de Novembro e 31 de Março) e 2€ por noite na época alta (entre 1 de Novembro e 31 de Março) e 2€ por noite na época alta (entre 1 de Novembro e 31 de Março). 1 de abril e 31 de outubro), até um máximo de sete noites consecutivas cobradas a todos os hóspedes, com idade igual ou superior a 13 (treze) anos.

O imposto aplica-se a quem se hospede em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, tais como estabelecimentos hoteleiros (hotéis, pousadas, hotéis-apartamentos), aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, complexos turísticos (resorts), empreendimentos de turismo residencial, empreendimentos de turismo rural, parques de campismo e caravanismo e alojamento local (casa, apartamento, estabelecimentos de alojamento, incluindo hostels).

Existem isenções ao imposto, incluindo hóspedes com idade até 12 (doze) anos, inclusive; hóspedes com deficiência, com deficiência igual ou superior a 60%; estudantes nacionais e estrangeiros que ingressem na Universidade do Algarve e que utilizem empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local no início de cada ano letivo, até ao máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos; hóspedes, cuja estadia seja motivada por tratamento médico, extensível a acompanhante; e hóspedes cuja estadia seja objeto de oferta comprovada por empreendimento turístico ou estabelecimento de alojamento local.

A taxa é cobrada, bem como posteriormente entregue ao Município de Lagoa , pelos estabelecimentos turísticos numa plataforma eletrónica criada pelo município para o efeito.

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